sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Estatísticas.

Tomando como base a opinião do povo brasileiro, de que todos politico é corrupto, mas são eles quem os elegem e reelegem, então todo funcionário público também é, e todo empresários; idem.
Sim, uns corrompem outros são corrompidos e a teia se fecha nesse trio, politico, funcionário e empresário.
Então quase toda população brasileira é corrupta, seria esse o perfil do cidadão do famoso jeitinho brasileiro delicadamente apelidado assim pára não dizer sujo, corrupto?
Fiquei pensando nisso quando fui agendar um oftalmologista para um membro da família e fui informado que só teria vaga\horário para o mês de Fevereiro, quase no final do mês, e estamos em Novembro, decidi falar com o secretário de saúde e seus ''asseclas'', consegui para 5 dias depois, fui dia 18/11 marcaram para o dia 23/11.
Que tipo de atitude é essa deles? porque marcar uma consulta normal não havia vaga mas ao falar com o ''dono'' do serviço consegui logo?
Claro que eu não corrompi ninguém, e não foi uma atitude por má conduta minha, mas de desrespeito deles para com o restante da população.
Todos pagam impostos igualmente e tem os mesmos direitos, mas quando se trata de favores e benefícios salve-se quem puder e quem pode mais chora e espera menos.
Bom, isso não é nenhuma novidade creio eu, mas quando que falo em moral, caráter e afins, eu falo por todos, não por mim, porque raramente necessito dos serviços públicos de saúde, graças a Deus, mas é assim que milhões de brasileiros vivem, a espera, sofrendo, morrendo ou dando um jeitinho de tirar vantagens e olha que não conheço ninguém da administração pública, fico imaginando os amigos dos políticos, dos funcionários, dos empresários, para esses nunca deve falar nada.
É assim que as coisas funcionam e é essa a imagem real das coisas no Brasil.
Ah!, e o interessante é que havia uma placa informando dum artigo tal que desacatar funcionário público era crime, imaginei o clima que ronda o setor da saúde pública.
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Portanto, para que o delito se configure, há a necessidade de o agente "desacatar" funcionário público e, além do mais, que ele esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela.

-...e qual é o crime para quem tratar cidadãos distintamente,quando deveria ser igualmente?

Att:Luka.San